“ELA NÃO QUER ME DAR O DIVÓRCIO”. VOCÊ AINDA ACREDITA NESSA?
Imagine a seguinte situação: depois de se relacionar por algum tempo com um homem separado, a heroína de nossa história sente que é chegado o momento de oficializar a relação e partir para o casamento. Mas seu amado, colocando no rosto a expressão mais atormentada que é capaz de produzir, lhe diz: “Não posso! Minha mulher não quer me dar o divórcio”. Nossa heroína se compadece com as angústias do pobrezinho e a culpa de tudo recai sobre a vingativa esposa. E ela continua nessa vida de quase felicidade, de quase compromisso, já que seu destino está nas mãos da outra. Pois bem, a essa esperançosa amante e a tantas outras iguais a ela, o que tenho a dizer é: “Caia na real. Você está sendo vítima do golpe do ‘minha mulher não quer me dar o divórcio’”.
Golpe? Como assim? Ocorre que a lei é muito clara. Qualquer pessoa que já esteja separada judicialmente há mais de um ano pode pedir a conversão de sua separação em divórcio. E quem já está separado de fato – isto é, separado sem nenhuma formalidade legal – há mais de dois anos, pode pedir o divórcio direto, independentemente do consentimento ou da concordância do outro cônjuge. Ou seja: essa história de que “minha mulher não quer me dar o divórcio” simplesmente não existe.
Em alguns casos, o homem que se vê envolvido nessa situação desconhece a lei e realmente acredita que não pode obter o divórcio sem o consentimento da esposa. Nesse caso, ao ser informado de seus direitos, nada o impede de dar entrada no processo de divórcio e regularizar sua situação. Contudo, há ocasiões em que a história da mulher que não quer dar o divórcio é usada pelo homem como desculpa para evitar compromissos mais sérios com seus novos relacionamentos amorosos.
É claro que nem sempre as coisas são tão simples assim. Se o homem tiver filhos, a situação pode se complicar. E então o homem diz a sua atual namorada: “Sei que posso pedir o divórcio, mas minha mulher disse que seu eu fizer isso ela nunca mais vai me deixar ver as crianças”. Trata-se de outra balela. A mãe não é “proprietária” das crianças, nem tem o direito de dispor delas como bem entender. Durante o processo de separação ou divórcio em que houver litígio, cabe ao juiz determinar com quem fica a guarda dos filhos. Se a guarda ficar com a mãe, o pai terá assegurado seu direito de ter acesso aos pequenos e de participar de sua criação e educação. E se a mãe tentar impedir esse acesso, o pai tem motivos mais do que suficientes para ir à justiça e pedir a guarda dos filhos. Portanto, está na hora de acabar com o mito da mulher vingativa que domina a vida do ex-marido. A lei é a melhor aliada de qualquer um que realmente queira pôr fim a essa situação. Mas se a pessoa não quiser… aí já é outra história, a ser resolvida no consultório de um psicólogo, e não no escritório de um advogado.
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